TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS - PARTILHA DE BENS - REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL - VALORES EM CONTA BANCÁRIA E APLICAÇÕES FINANCEIRAS - DATA DA DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL - QUANTUM ALIMENTAR - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.
Os bens adquiridos durante a constância da união estável devem ser partilhados, com base no regime de comunhão parcial de bens, nos termos do CCB, art. 1.725, salvo contrato escrito em sentido contrário.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito