TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECRUSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. SÚMULA 266/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Não há que se falar em violação direta à Constituição da República nos moldes preconizados no CLT, art. 896, § 2º, e na Súmula 266/STJ, quando a lesão a esses dispositivos depende de interpretação sobre a aplicação da legislação infraconstitucional processual que disciplina a matéria. Na espécie, a matéria objeto do recurso - aplicação da multa do CPC, art. 774, II - não alcança o patamar constitucional. Agravo a que se nega provimento.
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