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DOC. 562.0353.6766.5392

TJSP. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.

Impetração objetivando o reconhecimento do direito à importação de equipamentos hospitalares, sem a necessidade de recolhimento de ICMS. Possibilidade. O direito à imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços das instituições de assistência social, sem fins lucrativos, alcança o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as operações de importação de mercadorias utilizadas para a prestação de serviços. Aplicação da CF/88, art. 150, VI, «c», que abrange os tributos que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos. Equipamentos importados que se relacionam às suas finalidades essenciais e que não são destinados ao comércio. Precedentes deste Tribunal e do STF. Existência de direito líquido e certo. Sentença concessiva mantida. Reexame necessário não provido

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