TJSP. DIREITO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
I. Caso em Exame. 1. Wilson Roberto Carneiro foi condenado por apropriação indébita, com pena de 2 anos, 7 meses e 3 dias de redução, regime inicial aberto, e multa. A defesa recorreu, alegando nulidade processual e buscando absolvição ou redução da pena. A Procuradoria de Justiça Criminal opinou pelo parcial provimento do recurso para redução da pena. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na análise da prescrição da pretensão punitiva estatal na modalidade retroativa, considerando a idade do acusado e o tempo decorrido entre os marcos interruptivos da prescrição. III. Razões de Decidir. 3. A prescrição foi reconhecida com base na pena aplicada, inferior a 2 anos, e na idade do acusado, superior a 70 anos, reduzindo o prazo prescricional para 2 anos. 4. O lapso prescricional foi ultrapassado entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, conforme arts. 109, V, 110, § 1º, 115 e 119 do CP. IV. Dispositivo e Tese. 5. Extinta a punibilidade de Wilson Roberto Carneiro pela prescrição da pretensão punitiva estatal, restando prejudicado o mérito do recurso interposto. Tese de julgamento: 1. A prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida de ofício em qualquer grau de jurisdição. 2. A prescrição impede a análise do mérito recursal. Legislação Citada: CP, art. 107, IV; art. 109, V; art. 110, § 1º, art. 115; art. 119; art. 117, I e IV. CPP, art. 61. Jurisprudência Citada: STJ, Revista de Jurisprudência RT 820/538.
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