TJSP. Agravo de Instrumento. Justiça Gratuita. Pessoas jurídica e física. Embora a atual norma processual tenha conferido nova roupagem ao instituto da assistência judiciária gratuita, ao incorporá-lo em seus arts. 98 a 102, sua essência como norma de isenção ao cumprimento da obrigação tributária - pois as custas são taxas -, em nada mudou. Necessidade de comprovação da situação de miserabilidade alegada para a concessão do benefício. Inexistência de prova da alegada miserabilidade. Ocultação de informes relativos a outras contas bancárias. Benefício negado. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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