TJSP. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVELIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
-«Revelia não se confunde com pretensão não resistida. Isso porque, a resistência à pretensão decorre tanto da apresentação de contestação quanto da não satisfação do interesse alheio qualificado. (...). Embora o réu revel não conteste, formalmente, a pretensão autoral, também não a satisfaz. Logo, subsistindo o interesse do autor/recorrente na demanda, tem-se por verificada a resistência. Ocorre a sucumbência do réu revel quando este, integralizado ao processo, não apresenta contestação e, posteriormente, o demandante se consagra vencedor em razão do mérito de suas alegações e provas» (REsp 2.030.892, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 29-11-2022).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito