TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA- PESSOA PORTADORA DE ESQUIZOFRENIA RESIDUAL - INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL - PROVA - DEMONSTRAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA.
Considerando que as provas dos autos demonstram que a parte ré não possui capacidade plena para a prática dos atos da vida civil, a manutenção da sentença que julga procedente os pedidos iniciais de interdição e curatela é medida que se impõe.
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