TJSP. APELAÇÃO
CÍVEL.Ação Monitória. Contratos Bancários. Sentença deProcedência. Inconformismo. Não acolhimento.Contratos de empréstimo. Alegação de Execução insuficiente. Pedido de cumulação de juros remuneratórios a partir da contratação, juros moratórios a partir do inadimplemento, bem como multa moratória.Embora não haja no contrato menção expressa à cobrança de comissão de permanência, há previsão de juros moratórios à taxa de 1% ao mês, cumulados com juros remuneratórios e multa de 2%. Forma disfarçada e indevida de cobrar comissão de permanência, embutindo os encargos cumulativamente. Inadmissibilidade. Aplicação da Súmula 472/STJ que impede a cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios e remuneratórios, pelo que acertada a r. sentença, que não validou encargos cumulativos.Sentença de Primeiro Grau mantida. Ratificação, nos termos do art. 252, do Regimento Interno. RECURSO NÃO PROVIDO.
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