TJSP. APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIARIA.
Ação de busca e apreensão. Sentença de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III. Inconformismo do banco requerente. Abandono da causa. Restou configurado o abandono da causa por mais de 30 dias pela inércia da parte em cumprir determinações e/ou promover diligências necessárias à efetivação da citação, mesmo após a intimação pessoal. A lei é taxativa, exigindo a prévia intimação pessoal para dar andamento ao feito ou realizar a diligência, no prazo de cinco dias, conforme disposto no §1º do CPC, art. 485, o que foi devidamente realizado no presente caso. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO
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