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DOC. 562.2563.7523.7984

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS - COMPANHIA AÉREA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATRASO DE VOO - MANUTENÇÃO DA AERONAVE - FORTUITO INTERNO - PERDA DO VOO SUBSEQUENTE - BAGAGEM EXTRAVIADA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - MANUTENÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A responsabilidade civil da companhia aérea por eventuais falhas no serviço de transporte de passageiros é objetiva e só pode ser afastada quando comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, §§ 1º e 3º do CDC).

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