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DOC. 562.3610.1909.4138

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade processual à agravante, nos autos de ação de alienação de coisa comum. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante preenche os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, considerando a alegada hipossuficiência financeira. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade da justiça é destinada a pessoas que comprovem insuficiência de recursos, conforme previsto no CF/88, art. 5º, LXXIV e CPC, art. 98. 4. A agravante demonstrou, por meio de documentos, que sua renda mensal é inferior a três salários-mínimos, e que não possui bens. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido para conceder à agravante os benefícios da gratuidade da justiça. Tese de julgamento: A gratuidade da justiça deve ser concedida a quem comprovar insuficiência de recursos. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, art. 98

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