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DOC. 562.4268.8459.9175

TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.

I. Caso em Exame 1. Reexame necessário nos autos de mandado de segurança impetrado por Rodrigo Alves da Silva contra ato do Prefeito Municipal de Cajamar. Ordem de segurança concedida para autorizar depósito judicial de R$5.865,70, referente a pagamento indevido de vencimentos a servidor exonerado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a sentença está sujeita ao reexame necessário, considerando o valor do depósito judicial e as disposições do CPC/2015, art. 496. III. Razões de Decidir 3. A remessa necessária não detém natureza típica de recurso, mas de condição de eficácia plena da sentença. 4. O art. 496, §3º, III, do CPC/2015, exclui a remessa obrigatória para condenações inferiores a 100 salários-mínimos para municípios. O valor em questão é de R$5.865,70, inferior ao limite estabelecido. IV. Dispositivo e Tese 5. Remessa necessária não conhecida. Tese de julgamento: 1. A remessa necessária não se aplica a condenações inferiores a 100 salários-mínimos para municípios. 2. A sentença pode produzir seus regulares efeitos sem reexame. Legislação Citada: CPC/2015, art. 496, §§ 1º, 3º e 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1000410-71.2022.8.26.0066, Rel. Heloísa Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, j. 10.02.2025. TJSP, Remessa Necessária Cível 1062595-87.2022.8.26.0053, Rel. Luís Francisco Aguilar Cortez, 1ª Câmara de Direito Público, j. 18.08.2023

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