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DOC. 562.4447.7227.3936

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.

Esta Turma entendeu pela ausência de fundamentação do agravo, que não impugnou a fundamentação adotada na decisão monocrática. No entanto, em embargos de declaração, o Embargante aponta vícios que não guardam correlação com os fundamentos constantes da decisão ora embargada. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso. Imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se novamente o óbice da Súmula 422/TST, I. Embargos de declaração não conhecidos.

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