TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. VAGAS DE GARAGEM. MATRÍCULAS AUTÔNOMAS.
Autora que pretende obstar a penhora realizada sobre imóvel considerado como bem de família indivisível, bem como de duas vagas de garagem. Sentença de improcedência. Apelo da embargante. Constrição judicial sobre o imóvel em questão que já foi impugnada pela autora em anteriores embargos de terceiro. Litispendência parcial em relação a este pedido. Presentes embargos de terceiro que devem versar exclusivamente sobre a penhora recaída sobre as vagas de garagem. Jurisprudência do E. STJ pacífica no sentido de ser possível a penhora de vagas de garagem com matrículas autônomas. Súmula 449 do E. STJ. Precedentes deste E. Tribunal e desta C. Corte. Constrição judicial sobre as vagas de garagem como matrículas autônomas que deve prevalecer. Sentença mantida neste quesito. Contudo, embargante que comprovou suficientemente a existência de união estável com o executado na época da aquisição do imóvel e respectivas vagas, conforme anteriormente reconhecido por esta C. Câmara nos anteriores embargos de terceiros manejados. Direito de meação que deve ser reconhecido à embargante. Sentença alterada neste quesito. Recurso parcialmente provido
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