TJSP.
Apelação - Sustação de protesto - Sentença de procedência para sustar o protesto - Inconformismo do réu - Não acolhimento - Autora que comprovou o pagamento do título através de depósito via PIX na conta bancária da ré - Título levado a protesto cerca de 30 dias após o depósito - Ainda que se entenda que o depósito não foi integral, por ausência de correção monetária e juros, parte expressiva do débito foi depositada - Apelante não demonstrou que comunicou à apelada que sobre os valores do depósito deveriam incidir juros e correção - Título aparentemente levado a protesto por descuido da apelante, e não efetivamente pela insuficiência do depósito - Sentença mantida - RECURSO IMPROVID
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