TJSP. Cumprimento de sentença - Exceção de pré-executividade - Nulidade de intimação - Ocorrência - Incidente de cumprimento de sentença oriundo de acordo formalizado em ação monitória - Determinada a intimação dos executados para que efetuassem o pagamento do débito - Caso em que foi expedida carta de intimação apenas em nome da agravante - AR que retornou negativo, com o aviso de «mudou-se» - Juiz de origem que considerou a intimação dos devedores regular, nos termos do art. 515, § 3º, do atual CPC - Descabimento. Cumprimento de sentença - Exceção de pré-executividade - Agravante que, embora tenha participado do acordo firmado nos autos da ação monitória, não foi citada na aludida ação - Caso em que nem sequer foi expedida carta citatória em nome da agravante - Agravante que não estava representada processualmente na ação monitória - Impossibilidade de se reputar como válida a intimação da agravante no incidente de cumprimento de sentença, direcionada a endereço no qual ela já não mais residia desde antes do ajuizamento da ação monitória - Nulidade da intimação da agravante reconhecida - Necessidade de reabertura do prazo para que a agravante pague o débito ou apresente defesa - Decisão reformada. Cumprimento de sentença - Exceção de pré-executividade - Análise da insurgência da agravante contra as penhoras incidentes sobre os imóveis de propriedade dos demais executados que é inviável, já que a ninguém é dado defender em nome próprio direito alheio - Art. 18, «caput», do atual CPC - Acolhida parcialmente a exceção de pré-executividade oposta - Agravo provido em parte
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