TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL PRATICADO CONTRA FILHA (CP, art. 217-A C/C O ART. 226, II) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL: MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO REFERENTE À CONTINUIDADE DELITIVA À FRAÇÃO MÁXIMA - INVIABILIDADE - FIXAÇÃO MÍNIMA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NECESSIDADE - RECURSO PROVIDO. 1.
Nos crimes de natureza sexual, geralmente praticado às ocultas, a palavra da vítima assume especial relevo no contexto probatório, sobretudo quando se apresenta firme e coerente com a dinâmica dos fatos e está corroborada por declarações de testemunhas e prova técnica. Na hipótese, a declaração da filha, prestada de forma segura, destituída de contradições e devidamente amparada pelos elementos probatórios carreados aos autos, sobrepõe-se à tese de negativa de autoria, a qual resta isolada, porquanto desacompanhada de qualquer substrato probante. Assim, restando satisfatoriamente comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, mostra-se inviável o acolhimento da pretensão absolutória. 2. Não há falar em redução da pena quando se constata que o magistrado, ponderando as circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes, causas de aumento e diminuição, fixa a pena concreta em patamares mínimos e com observância ao critério trifásico de dosimetria da pena. 3. Em sendo constatado que houve reiteração de conduta da mesma espécie, praticados contra a mesma vítima, de forma sistemática e com idêntico modo de execução, resta caracterizada a continuidade delitiva, cuja fração de acréscimo, de acordo com jurisprudência do STJ, deve ser balizado pelo quantitativo de infrações praticadas. Na hipótese, havendo dúvida acerca da quantidade de fatos delituosos cometidos, deve ser mantida a fração mínima de aumento relativo à continuidade delitiva. 4
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