TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Embarque de animal em voo nacional. Negativa da empresa de transporte aéreo. Pedido de autorização para transporte de cão em voo de Fortaleza/CE com destino a São Paulo/SP. Decisão que indeferiu a tutela provisória e não autorizou o embarque do animal junto com seu tutor, na cabine de passageiros. Irresignação do agravante, que está mudando de domicílio e pleiteia a ida do animal no voo. Juízo de verossimilhança não configurado. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência em favor do autor. Tutor do cão que tinha ciência de que animal com peso superior a 10 kilos não podem embarcar na cabine. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO
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