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DOC. 562.7241.7627.4990

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - DIFERENÇAS DE COMISSÕES. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O processo tramita sob o procedimento sumaríssimo, razão pela qual, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/STJ, a admissibilidade do recurso de revista está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Assim, não tendo sido apontada no recurso de revista nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo mencionado, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. Agravo não provido.

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