TJSP. declaratória de inexigibilidade de débito c.c indenização por danos materiais e morais - Contribuição para Amar Brasil Clube de Beneficios - Indeferimento da tutela de urgência - Inconformismo - Acolhimento - Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Alegação da agravante de que não contratou os serviços da agravada - Numerosas demandas propostas contra a agravada que dão verossimilhança às alegações - Manutenção dos descontos que poderá ocasionar prejuízo à autora - Necessidade de suspensão dos descontos, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00 - Decisão reformada para conceder a tutela de urgência - Recurso provido. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenizatória de inexistência de relação jurídica c/c indenizatória - tutela de urgência indeferida - insurgência - acolhimento - difícil apresentação de prova pré-constituída - basta presença de fumus boni iuris - ônus da ré de comprovar a existência da relação jurídica - presentes os requisitos do CPC, art. 300 - deferida a tutela antecipada para impor á ré que suspenda os descontos efetuados no benefício previdenciário da autora - decisão reformada - Recurso provido» (Agravo de Instrumento 2267415-45.2024.8.26.0000, Relator Des. Moreira Viegas, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 17/9/2024). "DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO, TUTELA DE URGÊNCIA. CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONCLUSÃO. I. Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a tutela de urgência para cessar os descontos em benefício previdenciário realizados por associação. Agravante alega que não possui qualquer contrato ou filiação com a agravada e que tentou resolver a questão administrativamente sem sucesso. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência para a cessação dos descontos em benefício previdenciário. III. Razões de decidir Presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme o CPC, art. 300. A natureza alimentar da verba sobre a qual recai o desconto impugnado justifica a urgência, e há elementos nos autos que indicam a inexistência de contratação que embasasse os descontos, caracterizando a cobrança como indevida. Em decisão análoga, foi reconhecida a ilegalidade de descontos em benefício previdenciário, considerando que qualquer desconto ilegal pode prejudicar a subsistência do agravante. IV. Dispositivo e tese Tese de julgamento: «1. A ausência de contrato válido justifica a cessação dos descontos. 2. A natureza alimentar da verba exige proteção imediata contra descontos indevidos.» Recurso provido» (Agravo de Instrumento 2258475-91.2024.8.26.0000, Relator Des. James Siano, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 22/11/2024).
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