TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS . SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E À EMPRESA DE PEQUENO PORTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA.
Não se evidenciam as hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, notadamente quanto à alegação de omissão de julgamento, quando se verifica que a pretensão recursal visa ao cabo obter novo exame da matéria, sem elidir a equiparação da reclamada como instituição financeira, nos termos da Lei 10.194/2001, art. 1º, I . Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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