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DOC. 562.7750.2442.8379

TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO- APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA- INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE TRANSTORNO MENTAL E COMPORTAMENTAL - GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - DEVER DO ESTADO - EXISTÊNCIA DE LAUDOS QUE ATESTAM A NECESSIDADE DA MEDIDA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO - DECOTE.

O direito à saúde deve ser garantido pelo Poder Público de forma irrestrita, constituindo violação da ordem constitucional vigente a negativa de tratamento indispensável ao paciente necessitado, ficando a sua proteção a cargo de todas as esferas governamentais. Comprovada a indispensabilidade da internação pleiteada, considerando que medidas anteriores não foram eficazes para o tratamento do paciente, imperiosa a manutenção da sentença de procedência do pedido. Os honorários de sucumbência fixados na sentença devem ser decotados em razão da vedação de seu recebimento por membros do Ministério Público.

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