TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATO. PRESTAÇÃO DE CONTAS (1ª FASE). Tratando-se de ação de prestação de contas aprovadas em assembleia realizada em 05/12/2020, falta interesse de agir, sendo de rigor a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Recurso provido, para julgar extinta a ação, sem julgamento do mérito, ante a falta de interesse de agir, nos termos do art. 485, VI do CPC. condenando o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados por equidade em R$ 1.500,00.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito