Carregando…

DOC. 562.8216.7541.3249

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SINDIFISCO NACIONAL - SINDICATO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE POR ALEGADA PERDA DE VÍNCULO COMO INTEGRANTE DA CATEGORIA REPRESENTADA PELA ENTIDADE. EX-AUDITOR FISCAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONFIRMANDO OS TERMOS DA TUTELA DEFERIDA, DETERMINANDO QUE A RÉ MANTENHA O AUTOR E DEMAIS DEPENDENTES BENEFICIÁRIOS NO PLANO DE SAÚDE OFERECIDO E ADMINISTRADO PELA 1ª RÉ, OBSERVANDO SEMPRE AS REGRAS CONTRATUAIS, E AINDA CONDENANDO A 1ª RÉ AO PAGAMENTO DE QUANTIA A TÍTULO DE DANO MORAL ARBITRADA EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS). INSURGÊNCIA DA 1ª RÉ QUE MERECE SER PARCIALMENTE ACOLHIDA.

In casu, verifica-se ser fato incontroverso que o autor era mantido como beneficiário do plano de assistência à saúde desde que foi exonerado a pedido em 18/10/2012 do cargo de auditor fiscal permanecendo vinculado ao plano nas mesmas condições que gozava quando da vigência de seu vínculo empregatício com a Receita Federal, porém, foi surpreendido com a sua desfiliação da 1ª ré SINDIFISCO NACIONAL, e cancelamento do plano de saúde, esta ultima ocorrida em 15/06/2024, mediante a justificativa de perda de vínculo com a entidade. A apelante possibilitou a continuidade do autor e dependentes no plano de saúde por mais de 11 (onze) anos, gerando expectativa mais do que legítima de sua permanência e a perda da eficácia do direito de exclusão por parte da entidade. Deste modo, aplica-se o instituto da «supressio», que é uma das formas de aquisição e perda de direito pelo decurso do tempo e que determina que o não exercício de um direito, em certas circunstâncias, implica a renúncia deste direito, que não pode ser exercido posteriormente. Com efeito, o comportamento contraditório da apelante resta evidenciado a partir do momento em que a mesma cancela o plano de saúde do autor ao argumento de que o mesmo não comprovou a continuidade do vínculo com a entidade, situação essa que já era de seu conhecimento tempos atrás, quando o autor requereu sua exoneração. Dano moral não configurado. No caso em exame, não há notícia de que o autor e/ou beneficiários estivessem em tratamento médico, ou que tenha havido recusa de atendimento. Ausência de demonstração pelo autor de ter sofrido lesão a seu direito de personalidade, ou à dignidade humana, ou situação que tenha lhe causado angústia, sofrimento, abalo moral a ponto de causar desequilíbrio emocional, sendo incabível o pleito indenizatório a título de danos morais, devendo, pois, ser afastado. Reforma parcial da sentença para afastar a condenação por danos morais, mantida nos seus demais termos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito