TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. LAUDO PERICIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. AGRAVANTE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE TAMBÉM SE FUNDAMENTOU NA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
O reclamante não impugna especificamente o fundamento pelo qual o seu agravo de instrumento foi desprovido (Súmula 422, item I, do TST), limitando-se a trazer alegações genéricas quanto ao cumprimento dos requisitos de admissibilidade do apelo. Assim, o seu agravo interno se revela desfundamentado, também nos termos do item I, da Súmula 422/TST, segundo o qual, « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida », motivo por que segue não alcançando conhecimento. Agravo não conhecido.
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