TJSP. *Ação de cobrança - Propositura da ação judicial, sem que o Banco autor realizasse a citação da ré - Sentença julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, por abandono processual (CPC, art. 485, III) - Cabimento - Processo paralisado por desídia do Banco autor - Banco autor, intimado pessoalmente por carta com aviso de recebimento (AR), não promoveu o regular andamento do feito - Abandono processual evidenciado - Desnecessidade da concomitante intimação pessoal dos advogados do Banco requerente para impulsionarem o processo - Extinção do processo, sem resolução de mérito, como consequência jurídica (art. 485, III e §1º, do CPC) - Recurso negado.
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