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DOC. 563.1596.6516.9408

TJMG. APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - AÇÃO ANTERIOR JÁ EXTINTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS - LITISPENDÊNCIA -INEXISTÊNCIA - PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO - CORREÇÃO DO VÍCIO QUE ENSEJOU A SENTENÇA TERMINATIVA ANTERIOR - OPORTUNIZAÇÃO - AUSÊNCIA - SENTENÇA CASSADA. I- À

luz do art. 337, VI do CPC, a litispendência exige identidade de partes, causa de pedir e pedido, restando configurada apenas quando se repete ação que está em curso. Não há que se falar mais em litispendência se a ação anterior já havia sido extinta quando proposta a nova ação (idêntica). II- Nos termos do art. 486, §1º do CPC, a nova ação idêntica somente poderá ser admitida se for sanado o vício que levou à extinção do processo anterior, sob pena de extinção, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. III- O pagamento das custas iniciais referentes ao processo extinto por sentença terminativa, constitui pressuposto processual negativo, cabendo ao juiz dar, ao autor, a oportunidade de sanar o vício antes de tal extinção, por força dos CPC, art. 317 e CPC art. 321.

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