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DOC. 563.1918.6039.3956

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro). Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Pleito de absolvição por insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitivas suficientemente comprovadas. Validade dos depoimentos prestados pelos agentes de segurança pública, que foram corroborados por exame pericial, que atestaram a embriaguez do réu. Dosimetria das penas. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Intensidade da embriaguez do acusado, que estava com concentração de álcool por litro de sangue mais de duas vezes acima do limite permitido. Colisão com caminhão estacionado. Réu que ostenta maus antecedentes. Reconhecida a atenuante da confissão, ainda que parcial. Regime inicial semiaberto mantido. Possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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