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DOC. 563.2004.3398.2478

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal - Município de São Paulo. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Municipal. Honorários advocatícios. Juros moratórios. Fixação da verba honorária em percentual sobre o valor da execução. O crédito perseguido pela exequente não possui natureza tributária, deste modo, é inconcebível atualizar o valor da causa para decotar o montante devido a título de honorários sucumbenciais de acordo com os mesmos índices de atualização previstos na CDA Pronunciamento do STF, em sede de repercussão geral, no tocante à incidência dos juros moratórios no período compreendido entre a definição do valor devido pela Fazenda e a expedição do precatório. Termo inicial dos juros moratórios a partir da intimação da Fazenda sobre a apresentação, pelo credor, dos cálculos indicando o quantum debeatur. Precedentes jurisprudenciais. Atualização monetária da base de cálculo (valor da execução) da verba honorária pelos índices do IPCA-E a partir do ajuizamento da demanda, conforme Lei Municipal 10.734/89, com redação dada pela Lei 13.275/02, e até 08.12.2021, observando-se a Taxa Selic a partir da vigência da Emenda Constitucional. Decisão reformada em parte. Recurso provido em parte

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