TJSP. direito civil. apelação. cédula de crédito rural. ação declaratória de inexistência de débito. seguros de vida, penhor e agrícola. sentença de procedência reformada. recurso prejudicado. I. caso em exame 1. Apelação interposta pelo banco réu visando a manutenção dos seguros pactuados na cédula de crédito rural. II. questão em discussão 2. Para a mesma cédula rural em debate (40/01866-0) foram ajuizadas três ações distintas, sendo uma delas já transitada em julgado. 3. Preliminar de não conhecimento suscitada em contrarrazões. III. razões de decidir 4. Preliminar de não conhecimento afastada. 5. Injustificada a distribuição de três ações individuais, eis que o provimento jurisdicional para declaração de inexigibilidade dos seguros já na primeira demanda ajuizada (1006195-43.2022.8.26.0218) aproveitaria a todos os litisconsortes, por se tratar de responsabilidade solidária. 6. Configuração da coisa julgada (art. 337, §§ 2º e 4º e 506 do CPC. 7. Reconhecida a irregularidade dos seguros em favor dos devedores solidários, há consequente dever de indenização da casa bancária pelo valor equivalente ao cobrado apenas uma vez (referido montante não se multiplica pelo número de devedores). 8. Precedente desta Corte. IV. dispositivo e tese 9. Sentença reformada para julgar extinto o feito sem resolução do mérito, em razão da coisa julgada (art. 485, V do CPC). 10. Recurso prejudicado
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