TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVOCATÓRIA (PAULIANA) -COMPRAS E VENDAS DE IMÓVEIS - PENDÊNCIA DE AÇÃO CONTRA O VENDEDOR JÁ À ÉPOCA DOS NEGÓCIOS - NOTORIEDADE DA INSOLVÊNCIA - CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS REFERENTE À COMARCA DE RESIDÊNCIA / DOMICÍLIO DO VENDEDOR - AUSÊNCIA.
Se à época da alienação já pendia processo contra o alienante e não remanescia bens para garantir respectivo pagamento, considera-se notória a insolvência, por conta da publicidade dos processos judiciais. Não ostenta boa-fé o adquirente de imóvel que deixa de se cercar de cautelas mínimas sobre redução do alienante à insolvência perante credor/dívida com fato gerador já existente à época do negócio. Obtenção de certidão sobre distribuição de feitos judiciais, em relação à comarca de residência/domicílio do alienante, está entre as condutas de cautela exigíveis para aquisição de imóvel, de modo que a ausência deve ser debitada em desfavor do adquirente.
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