TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório por danos materiais. Micro geração de energia elétrica fotovoltaica. Irregularidade na compensação do excedente de energia nas faturas da parte autora. Sentença de procedência. Apelação da concessionária ré. Alegação de que efetuou a rescisão das faturas e constatou crédito em favor da parte autora no valor de R$ 9.319,73, e não de R$ 28.975,62 pleiteado na inicial. Sustenta a violação ao princípio da congruência, eis que o pedido de condenação foi de pagamento de R$ 28.975,62, mas a sentença condenou-a a reparar o dano material correspondente ao crédito de 31.164,848 KWh, a ser apurado em cumprimento de sentença. Desacolhimento. Perícia realizada em Juízo que apurou o crédito de 31.164,848 KWh. Ausência de ofensa ao princípio da adstrição ou congruência. Eventual valor remanescente que será apurado em sede de liquidação de sentença. Laudo detalhado e elaborado com imparcialidade, assentado em critérios técnicos e equidistantes dos interesses das partes, encontrando-se apto a formar convicção acerca de sua correção. Conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório apto à formação do livre convencimento motivado do Juízo. Inteligência do CPC, art. 370. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO
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