TJSP. Agravo de Instrumento. Exceção de pré-executividade rejeitada. Afastada a alegação de ilegitimidade passiva e de irregularidade da representação processual. Divisão da empresa jurídica com distinção de CNPJs não afasta a unicidade patrimonial e empresarial. Irregularidade da representação processual observada tão somente para fins de transação. Alegação de nulidade dos atos processuais descabida. Decisão mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO NÃO PROVIDO
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