TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Rodrigo Martins Viana contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Januária, pela qual foram julgados extintos os embargos à execução, sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI, e, posteriormente, condenou o embargante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. O apelante busca a reforma da sentença quanto à condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, sustentando a aplicação inadequada dos princípios da causalidade e da sucumbência.
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