TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SERVIDOR EM ATIVIDADE. CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I COM CARGA HORÁRIA SEMANAL DE 18 HORAS, REFERÊNCIA 03. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO AO PISO SALARIAL NACIONAL FIXADO PELA LEI 11.738/2008. VALOR PROPORCIONAL À CARGA HORÁRIA E REFERÊNCIA. REJEIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 11.738/2008. TEMA 911 DO STJ
(REsp. Acórdão/STJ). EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO LOCAL QUE PREVÊ ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS CLASSES DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA AÇÃO DEVIDO À EXISTÊNCIA DE ACP QUE NÃO OBSTA DEMANDA AUTÔNOMA PARA DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL. TEMA 589 DO STJ. ADI 4167. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL, DA SEPARAÇÃO DE PODERES, ÀS LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, À LINDB, À SÚMULA VINCULANTE 42 OU AO REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. Ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade. Rejeição do efeito suspensivo. Presença dos requisitos da tutela provisória concedida na sentença. Suspensão do processamento do feito em razão da existência da ACP 0228901-59.2018.8.19.0001 que não se justifica. Tema 1.218 do STF (RE 1.326.541) que não obsta a procedência dos pedidos nem o deferimento da tutela provisória. Ausência de determinação de suspensão dos processos sobre a matéria pelo STF. Suspensão que não é automática. Decisões da Terceira Vice-Presidência que concedeu efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto pelo Estado para suspender imediatamente os efeitos do acórdão da ACP 0228901-59.2018.19.0001 e de sobrestamento dos recursos especial e extraordinário naqueles autos até o trânsito em julgado da tese vinculada ao Tema 1.218 do STF que não têm efeito vinculante. Piso salarial nacional do magistério público. Adequação da remuneração ao que dispõe a Lei 11.738/2008. ADI Acórdão/STF. Valor fixado pela Lei 11.738/2008 referente à carga horária semanal de 40 (quarenta) horas. Decidiu o STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Tema 911) sob o rito dos recursos repetitivos, que «a Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". art. 3º da Lei Estadual 5.539/2009. Lei local que prevê interstício de 12% (doze por cento) entre as referências e não foi revogada pela Lei 6.834/2014, persistindo a defasagem no pagamento com a edição do Decreto Estadual 48.521/2023. Tabela de vencimento-base de professor docente I com carga horária de 16 horas que se inicia na referência 3, em valor que corresponde à aplicação do interstício de 12% (doze por cento) como se houvesse referências 1 e 2. Carga horária semanal majorada para 18 horas pela Lei Estadual 9.761/2022. Ausência de ofensa aos princípios da reserva legal, da separação dos poderes, as limitações orçamentárias, à LINDB, à Súmula Vinculante 42/STF ou ao Regime de Recuperação Fiscal. Suspensão da execução da tutela provisória e da condenação diante da decisão da Presidência deste Tribunal prolatada na Suspensão de Liminar 0071377-26.2023.8.19.0000, a qual deferiu o pedido «para sustar, de imediato, a execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos, que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério introduzido pela Lei 11.738/08, na forma da Lei 8.437/1992, art. 4º, § 8º, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública 0228901-59.2018.8.19.0001". Conhecimento e parcial provimento do recurso.
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