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DOC. 563.5433.3821.4143

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. 1.

Constata-se que a decisão agravada, ao denegar seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, lastreou-se em três fundamentos (fls. 679), a saber: 1) tendo em vista tratar-se de causa sujeita o rito sumaríssimo, «as alegações de divergência jurisprudencial e de violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, formuladas no referido apelo e reiteradas no presente agravo de instrumento, não viabilizam a devolução da controvérsia ao exame deste Tribunal»; 2) «o CF/88, art. 5º, II trata de princípio geral do ordenamento jurídico, pelo que a sua violação, em regra, não será direta e literal, como exigido pelo § 9º do CLT, art. 896»; 3) «não é possível processar o recurso de revista por contrariedade à Súmula 331/TST, vez que a parte recorrente não indica expressamente, nas razões de recurso de revista, o item do referido verbete que supõe contrariado, olvidando-se das disposições constantes do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT». 2. Nas razões do agravo interno, a recorrente não cita e nem articula argumentos para desconstituir, infirmar ou refutar os fundamentos jurídicos do decisum singular que denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. Menciona a incidência do óbice da deficiência de transcrição, em desacordo com o consignado na decisão recorrida, fls. 679, na qual está registrado: «Os destaques realizados na transcrição de fls. 625/626 atendem ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I». 3. Não houve o enfrentamento explícito e inequívoco dos fundamentos usados na decisão monocrática para negar seguimento ao agravo de instrumento. 4. O apelo, portanto, encontra-se desfundamentado, nos termos da Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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