TJSP. AÇÃO MONITÓRIA -
Extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, por abandono - Possibilidade - Banco autor, intimado pela imprensa oficial e pessoalmente para dar andamento ao processo, permanecendo silente - Inaplicável a Súmula 240/STJ, nas hipóteses em que o réu não foi citado - Extinção do processo, sem resolução de mérito, como consequência jurídica, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC - Extinção mantida - Recurso desprovido
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