TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO ARGUINDO PRELIMINARMENTE A NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OBJETIVANDO, NO MÉRITO, A DESPRONÚNCIA SOB AS TESES DE AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA DE AUTORIA DELITIVA, INSUFICIÊNCIA DE MEROS TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER E PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA, COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. 1.
Preliminar que se rejeita. Decisão de pronúncia que se apresenta motivada, e na presente situação limitou-se corretamente a indicar a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria a fim de justificar a submissão dos acusados a julgamento pelo Plenário do Tribunal do Júri. CPP, art. 413, § 1º, e art. 93, IX, da Constituição Republicana.
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