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DOC. 563.7243.6600.8239

TJSP. *AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de repactuação de dívidas (superendividamento) - Decisão agravada indeferiu tutela de urgência para limitar os descontos dos empréstimos contratados pelo autor - Necessidade de observância do procedimento previsto no art. 104-A e 104-B do CDC, introduzidos pela Lei 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) - Recomendação 125/2021 do CNJ - Procedimento bifásico, prevendo-se a realização de audiência conciliatória antes da instauração do processo judicial, na presença de todos os credores e oferecimento de proposta de plano de pagamento das dívidas, de modo a resguardar o mínimo existencial do devedor consumidor - Impossibilidade de concessão de tutela de urgência, de plano, para limitar os descontos em 35% dos rendimentos líquidos do agravante na primeira fase do procedimento de repactuação por superendividamento, sem observar o processo legal - Necessidade de realização de audiência de conciliação, com a apresentação de proposta de pagamento das dívidas pelo autor, recomendando-se a instauração do contraditório para verificar o grau de endividamento e eventual comprometimento do mínimo existencial do devedor - Recurso negado, com observação.

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