TJRJ. Direito Processual Civil. Determinação de citação da parte ré Comparecimento de terceiro estranho ao feito contestando a demanda. Sentença de extinção. Recurso do banco autor pedindo a reforma da sentença, e do patrono do terceiro interessado postulando a condenação do autor ao pagamento dos honorários. Citação do réu que não se aperfeiçoou. Comparecimento espontâneo de pessoa estranha ao processo, se autoindicando réu, que não supre a necessidade de citação do réu indicado na petição inicial, ainda que exista relação de parentesco entre eles. Inexistência da citação que acarreta a nulidade dos atos subsequentes a decisão que determinou a citação do réu. Vício na citação que é matéria de ordem pública, podendo ser reconhecido de ofício e em qualquer tempo ou grau de jurisdição, ensejando a nulidade de todos os atos posteriores. Anulação de ofício da sentença. Recurso do segundo apelante pretendendo tão somente a condenação do autor ao pagamento dos honorários. Não recolhimento das custas, mesmo após sua intimação na forma do CPC, art. 1007, § 4º. Recurso deserto. Necessidade de recolhimento das custas pertinentes ao recurso pelo segundo apelante, e a possibilidade de inscrição de Bruno Medeiros Durão em Dívida Ativa, caso não promova o seu pagamento. Recurso do autor prejudicado, e o do segundo apelante deserto.
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