TJSP. Direito do consumidor. Contratos de consumo. Bancários. Empréstimo consignado. Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico c/c indenização por danos morais e materiais. Instituição financeira não se desincumbiu do ônus probatório. Inexistência da relação jurídica. Dano moral não configurado. honorários sucumbenciais fixados com base no valor da causa. Recurso da autora parcialmente provido. Recurso do réu conhecido em parte e desprovido na parte conhecida. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelações interpostas em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se existente o contrato de empréstimo consignado; (ii) se devida a restituição dos valores descontados; (iii) se configurado o dano moral; e (iv) se o valor dos honorários de sucumbência atende aos critérios estabelecidos pelo art. 85, §2º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Inexistência do negócio jurídico. A autora alegou a ocorrência de falsidade na assinatura do contrato. O réu não pediu a realização do exame grafotécnico, tendo ocorrido a preclusão. 4. Declaração de inexigibilidade do débito que impõe a restituição dos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da autora. 5. Dano moral não configurado. Mero aborrecimento. Não comprovação de violação dos direitos da personalidade. 6. Honorários de sucumbência que não podem ser estabelecidos com fundamento no critério da equidade quando o valor da causa não é muito baixo, de acordo com o Tema 1076 do STJ. Alteração para percentual do valor atualizado da causa. IV. Dispositivo 7. Apelação cível da autora conhecida e parcialmente provida. 8. Apelação cível do réu conhecida em parte e desprovida na parte conhecida. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§2º e 11, art. 429, II, e Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, art. 252. Jurisprudência relevante citada: STJ, Temas Repetitivos 1061 e 1076; TJSP, Apelação Cível 1002997-38.2023.8.26.0161, Apelação Cível 1065311-52.2023.8.26.0506, Apelação Cível 1018573-78.2023.8.26.0482.
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