TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. TAXA DE LIGAÇÃO DE ÁGUA. REPASSE AO COMPRADOR DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. ADMISSIBILIDADE. ART. 51, Lei 4.591/1964. PRECEDENTE. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. NÃO EXCLUSÃO DE TAXAS ACESSÓRIAS. ENTENDIMENTO DESTA CÂMARA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A
taxa para ligação de serviço público pode ser repassada, por meio de contrato de promessa de compra e venda de unidade autônoma, ao adquirente, sem embargo do constante em contrato de financiamento, cujo objeto principal é o custeio do valor do bem transacionado, e não a transferência de responsabilidade sobre despesas acessórias relacionadas ao uso e à infraestrutura do imóvel
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