TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NA INOBSERVÂNCIA DO INCISO IV DO §1º-A DO CLT, art. 896 - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422/TST, I.
Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual não se conheceu do agravo de instrumento, tendo em vista que a reclamada, nas razões daquele apelo, não impugnou o fundamento erigido pelo TRT de origem para trancar o processamento do recurso de revista, consubstanciado na ausência de transcrição de trecho extraído dos embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. INVALIDADE. CONSTATADA A OCORRÊNCIA DE LABOR HABITUAL EM DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO (SÁBADOS). MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126/TST . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional acerca da ocorrência de labor habitual em dias destinados à compensação, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento .
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