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DOC. 563.8490.1707.5096

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de embargos à execução. Fase de cumprimento provisório de sentença. Decisão que rejeita a indicação do imóvel oferecido em caução na forma do art. 520, IV do CPC. Irresignação da Empresa Embargante, sob a alegação que o imóvel oferecido é diverso do que é objeto das CDA`s discutidas na execução, bem como é diverso do bem que pretende demolir. Sustenta que o imóvel oferecido em caução é útil e suficiente a garantir a presente ação de cumprimento provisório de sentença. Manutenção da decisão. Verifica-se haver no registro de imóveis anotação de penhora e indisponibilidade do imóvel ofertado, não se encontrando livre de ônus. Recurso conhecido e desprovido.

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