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DOC. 563.9718.8345.0460

TJRJ. Apelação. Ação de exoneração de alimentos. À luz da jurisprudência do STJ, se houver comprovação de que o filho frequenta curso superior ou técnico, o direito de receber alimentos dos pais pode ser estendido até a faixa etária dos 24 anos (REsp. 4Acórdão/STJ. Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 30/3/2017). Recorrente que conta 26 anos de idade e exerce atividade laborativa. Ausência de obrigação alimentar. Sentença de procedência mantida. Recurso desprovido.

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