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DOC. 564.0175.2395.6565

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. IPTU. VALOR VENAL. ADEQUAÇÃO. RECOLHIMENTO A MAIOR. FATO INCONTROVERSO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RESTITUIÇÃO PARCIAL. IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES. POSSIBILIDADE DE REFORMA. GRATUIDADE. CONCESSÃO. 1.

Concessão da gratuidade da justiça à autora, coapelante, a partir de então (efeito ex nunc), incluindo-se o recolhimento do valor do preparo do recurso. 2. Base de cálculo prevista no Decreto Estadual 55.002/2009. Inaplicabilidade. Inteligência do art. 13 da Lei Estadual 10.705/20000. Base de cálculo do ITCMD que deve obedecer ao valor venal do bem para fins de IPTU, e não ao valor de referência (valor de mercado). Decreto que não pode definir base de cálculo diversa de lei. Ofensa ao princípio da legalidade. Jurisprudência deste Tribunal. 3. Pretensão ao levantamento do valor do tributo recolhido a maior encontra plausibilidade nas normas referentes à restituição de pegamento indevido previstas no CTN (art. 165), mesmo que se tratasse de multa, sobretudo naquilo que concerne à cobrança ou pagamento espontâneo indevido em face da legislação tributária ou do próprio fato gerador. 4. No caso, foram comprovadas tanto a compensação das contas em favor da outra herdeira (irmã) quanto a dedução do valor (R$ 44.582,03) pago a maior do tributo (ITCMD) ao Fisco paulista do quinhão da autora, conforme sentença proferida, transitada em julgado, nos processos de prestação de contas e de inventário. 5. Sentença parcialmente reformada. Restituição do valor do tributo pago a maior que deve ocorrer somente a favor da autora. Majoração, em grau recursal, dos honorários (STJ, Tema 1059). 6. Recurso da Fazenda Pública não provido, e recurso da autora provido

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