TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA (PROCESSO 0075201-20.2005.8.19.0001), QUE SE REFERE À EXTENSÃO A INATIVOS DA GRATIFICAÇÃO «NOVA ESCOLA". DECISÃO DE REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. 1.
Correta a decisão agravada no que tange aos consectários, devendo ser aplicada sobre as parcelas juros (desde a citação) de 6% ao ano até 30/06/2009 e, a partir de então, calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, na forma do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, modificado pela Lei 11.960/2009. Já a correção monetária (desde a data que cada parcela deveria ter sido paga) de acordo com a UFIR-RJ até 30/06/2009 e a partir de então o IPCA-E. Temas 810 do STF e 905 do STJ.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito