TJSP. Apelação Criminal. Furto simples. Recurso ministerial. Sentença absolutória fundada na atipicidade material da conduta, por incidência do princípio da insignificância e configuração de crime impossível. Inocorrência. Valor do bem subtraído maior que 10% do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Crime impossível não configurado. Vigilância da funcionária do estabelecimento vitimado que não tornou impossível a consumação do crime. Materialidade e autoria comprovadas. Confissão e prova oral roboradas pelo conjunto probatório. Condenação do apelado que se mostra de rigor. Pena-base fixada no mínimo legal. Na intermediária, reconhecida a atenuante de confissão espontânea, no entanto, impossível redução da pena aquém do mínimo nesta etapa, nos termos da Súmula 231/STJ. Reconhecimento da forma privilegiada, ante a primariedade e valor dos bens inferiores ao salário-mínimo vigente à época do fato, reduzindo-se a pena em 2/3, convolando-se definitivamente em 4 meses de reclusão, mais 3 dias-multa. Regime aberto, diante da primariedade e «quantum» da pena aplicada ao acusado. Substituição da sanção por uma restritiva de direito. Provimento ao apelo
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