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DOC. 564.2793.7124.5528

TJMG. HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO - DECRETO PRISIONAL - MAIORIDADE DA FILHA EXEQUENTE E PROPOSITURA DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - QUESTÕES QUE NÃO OBSTAM A EXECUÇÃO E O DECRETO PRISIONAL - NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA ALIMENTANDA ATENDIDA NO CURSO DO HABEAS CORPUS - POSSIBILIDADE - MORA COMPROVADA EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO DAS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES -- FILHA EXEQUENTE EM UNIÃO ESTÁVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - ORDEM DENEGADA. 1.

O rito da prisão civil encontra previsão legal e é cabível nos casos de dívida alimentar dos 3 (três) meses anteriores ao ajuizamento da execução, ou vencida ao longo do processo executório, conforme o enunciado de Súmula de 309 do colendo STJ combinado com o art. 528, §7º, do CPC.

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