TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO À FILHA MAIOR DE IDADE E REDUÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. MAIORIDADE QUE NÃO AFASTA AUTOMATICAMENTE O DEVER ALIMENTAR. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTOSSUFICIÊNCIA DA ALIMENTANDA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE PRESERVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Alimentos, fixando a obrigação alimentícia do genitor em 35% (trinta e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos em favor de seus três filhos. O apelante busca a exoneração do dever alimentar em relação à filha maior de idade e a redução da pensão em favor dos filhos menores para 22% de seus rendimentos líquidos (11% para cada menor).
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